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PGRSS: o que é, quem precisa e como elaborar o plano

há 5 dias
7 min de leitura



Clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, clínicas odontológicas, estabelecimentos veterinários, serviços de estética e diversos outros negócios da área da saúde produzem resíduos que não podem ser tratados simplesmente como lixo comum.

Materiais contaminados, medicamentos, produtos químicos e objetos perfurocortantes exigem procedimentos específicos desde o momento em que são gerados até sua coleta e destinação final.

É justamente para organizar esse processo que existe o PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece que os serviços geradores de Resíduos de Serviços de Saúde são responsáveis pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. Serviços e Informações do Brasil

Mais do que um documento para atender à fiscalização, o PGRSS deve representar como os resíduos são realmente gerenciados dentro do estabelecimento.

O que é PGRSS?

PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

É o documento que descreve o conjunto de procedimentos adotados pelo estabelecimento para controlar os resíduos gerados durante suas atividades.

O plano deve considerar as características e os riscos de cada tipo de resíduo e estabelecer procedimentos para etapas como:

  • geração;

  • segregação;

  • acondicionamento;

  • identificação;

  • transporte interno;

  • armazenamento;

  • coleta;

  • transporte externo;

  • tratamento, quando necessário;

  • destinação;

  • disposição final ambientalmente adequada.

A Anvisa explica que o gerenciamento deve considerar não apenas o destino final do resíduo, mas todo o seu percurso dentro e fora do estabelecimento. Serviços e Informações do Brasil

Em outras palavras, o PGRSS responde perguntas como:

Que resíduos meu estabelecimento produz?

Onde eles são descartados?

Como devem ser separados?

Em quais recipientes devem ser armazenados?

Quem realiza a coleta?

Qual é o destino final desses resíduos?

Quem precisa de PGRSS?

A RDC nº 222/2018 possui uma abrangência bastante ampla.

Ela se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde, públicos ou privados, incluindo atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal e diversas atividades correlatas. BVS Saúde

Entre os estabelecimentos que podem estar abrangidos estão:

clínicas médicas;

consultórios odontológicos;

laboratórios;

clínicas veterinárias;

farmácias e drogarias;

serviços de assistência domiciliar;

clínicas e estabelecimentos de estética;

serviços de tatuagem e piercing;

serviços de acupuntura;

unidades móveis de atendimento;

funerárias e determinados serviços relacionados;

estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.

A necessidade concreta deve ser analisada considerando a atividade exercida e, principalmente, os resíduos efetivamente gerados pelo estabelecimento.

Um pequeno consultório também pode precisar de PGRSS?

Sim.

Um erro comum é imaginar que o PGRSS seja necessário apenas para hospitais ou grandes clínicas.

A obrigação está relacionada à geração de resíduos de serviços de saúde, e não simplesmente ao tamanho do estabelecimento.

Um pequeno consultório odontológico, por exemplo, pode gerar materiais contaminados, produtos químicos e objetos perfurocortantes.

Uma clínica de estética pode utilizar agulhas e outros materiais que exigem descarte específico.

Uma clínica veterinária também pode produzir diferentes categorias de resíduos de saúde.

Portanto, mesmo uma empresa pequena pode precisar organizar formalmente a maneira como seus resíduos são gerenciados.

E se meu estabelecimento produzir apenas lixo comum?

Existe uma exceção importante.

A Anvisa informa que, quando o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, ou seja, resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico e comparáveis aos resíduos domiciliares, o PGRSS pode ser substituído, para fins de licença sanitária, por uma notificação dessa condição ao órgão de Vigilância Sanitária competente, observadas as regras locais. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, antes de elaborar o plano, é importante entender exatamente quais resíduos são gerados pela atividade.

Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?

A regulamentação separa os resíduos em diferentes grupos de acordo com seus riscos e características.

Grupo A — resíduos com possível risco biológico

São resíduos que podem apresentar presença de agentes biológicos e, dependendo de suas características, risco de infecção.

Grupo B — resíduos químicos

Incluem resíduos contendo produtos ou substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Grupo C — rejeitos radioativos

Relacionam-se aos materiais que contenham radionuclídeos acima dos limites previstos nas normas específicas.

Grupo D — resíduos comuns

São aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem possuir características semelhantes aos resíduos domiciliares.

Grupo E — perfurocortantes

Incluem materiais capazes de cortar ou perfurar, como determinados tipos de agulhas, lâminas e outros objetos dessa natureza.

Nem todo estabelecimento gera resíduos de todos esses grupos.

O PGRSS precisa refletir a realidade específica de cada empresa.

O PGRSS pode ser um modelo pronto?

Esse é outro ponto importante.

O ideal é que não seja.

A própria Anvisa esclarece que não disponibiliza um modelo único de PGRSS porque o documento deve ser desenvolvido conforme a complexidade e as características de cada serviço gerador. Serviços e Informações do Brasil

Imagine duas clínicas.

A primeira possui três consultórios e realiza apenas consultas.

A segunda possui salas de procedimentos, utilização de medicamentos, aplicação de injetáveis e geração de perfurocortantes.

Embora as duas sejam clínicas, o gerenciamento dos resíduos pode ser completamente diferente.

Por isso, simplesmente preencher um modelo encontrado na internet pode produzir um documento que não corresponde às atividades realmente realizadas no local.

O que precisa ser analisado para elaborar um PGRSS?

A elaboração começa pelo entendimento do funcionamento do estabelecimento.

É necessário identificar:

quais atividades são exercidas;

quais resíduos são produzidos;

onde cada resíduo é gerado;

como ocorre a segregação;

quais recipientes são utilizados;

onde os resíduos permanecem temporariamente;

como é realizado o transporte interno;

quem realiza a coleta externa;

qual empresa recebe ou trata os resíduos;

e qual é sua destinação final.

Além disso, o plano deve considerar procedimentos relacionados à segurança dos trabalhadores, situações de emergência e treinamento das pessoas envolvidas no gerenciamento.

A Anvisa determina ainda que o estabelecimento mantenha ações de educação continuada para os trabalhadores envolvidos no manejo dos resíduos. Serviços e Informações do Brasil

Não basta contratar uma empresa para recolher os resíduos?

Não.

A contratação de uma empresa especializada para coleta e destinação dos resíduos não transfere integralmente a responsabilidade do estabelecimento gerador.

A própria Anvisa responde expressamente a essa questão: mesmo quando uma empresa terceirizada realiza a coleta e o gerenciamento externo, o serviço gerador continua responsável pelo seu PGRSS. Serviços e Informações do Brasil

Isso acontece porque uma parte importante do gerenciamento ocorre antes da coleta.

O estabelecimento precisa garantir, por exemplo, que os resíduos sejam corretamente:

segregados;

identificados;

acondicionados;

armazenados;

e entregues para coleta de forma adequada.

Portanto, o PGRSS começa dentro do estabelecimento.

O PGRSS precisa ser protocolado na Anvisa?

Não.

A Anvisa esclarece que não analisa individualmente nem recebe o protocolo dos PGRSS.

O documento deve permanecer disponível no estabelecimento para consulta pelas autoridades sanitárias ou ambientais competentes, pelos trabalhadores e demais interessados, conforme a regulamentação. Serviços e Informações do Brasil

Isso não significa que o documento seja facultativo.

Ele pode ser solicitado durante processos de licenciamento, fiscalização ou inspeção sanitária, conforme a atividade e as regras do órgão competente.

Qual a relação entre PGRSS e Vigilância Sanitária?

O gerenciamento correto dos resíduos faz parte das condições sanitárias de funcionamento de diversos estabelecimentos relacionados à saúde.

Em Belo Horizonte, a Vigilância Sanitária atua no licenciamento, fiscalização e monitoramento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Prefeitura de Belo Horizonte

A PBH também orienta que a necessidade de Licenciamento Sanitário seja verificada conforme a atividade do estabelecimento e o resultado da Consulta de Viabilidade. Prefeitura de Belo Horizonte

Por isso, para quem está:

abrindo uma clínica;

regularizando um consultório;

mudando de endereço;

solicitando ou renovando licenciamento sanitário;

ou organizando a documentação para uma fiscalização, o PGRSS pode ser uma etapa importante da adequação do estabelecimento.

Por que o PGRSS precisa representar a realidade do estabelecimento?

Porque o documento não deve ser apenas um texto burocrático.

Imagine que o PGRSS informe que os materiais perfurocortantes são descartados em determinado recipiente e armazenados em um local específico.

Durante uma inspeção, entretanto, a rotina observada é completamente diferente.

Nesse cenário, possuir o documento por si só não resolve o problema.

A RDC nº 222/2018 atribui ao gerador não apenas a elaboração, mas também a implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. Serviços e Informações do Brasil

O plano precisa conversar com aquilo que acontece diariamente na empresa.

O PGRSS precisa ser atualizado?

Sim, quando houver alterações relevantes.

A RDC nº 222/2018 não estabelece um prazo único de validade ou uma periodicidade fixa para todas as empresas.

A orientação da Anvisa é que as atualizações sejam realizadas quando houver mudanças nas rotinas do estabelecimento, como alterações de:

fluxos;

quantidade de resíduos;

infraestrutura;

procedimentos;

ou outras características que interfiram no gerenciamento. Serviços e Informações do Brasil

Por exemplo, uma clínica que começa a realizar um novo procedimento pode passar a gerar um tipo de resíduo que antes não existia.

Nesse caso, o PGRSS deve ser revisto.

Estou abrindo uma clínica. Quando devo pensar no PGRSS?

O ideal é pensar no gerenciamento dos resíduos antes do estabelecimento começar a funcionar.

Isso permite compatibilizar os procedimentos previstos no PGRSS com o próprio espaço físico.

É possível avaliar antecipadamente:

onde ficarão os recipientes;

como será feita a retirada dos resíduos das salas;

onde ocorrerá o armazenamento;

qual será o trajeto utilizado;

como funcionará a coleta;

e quais empresas serão responsáveis pelas etapas externas.

Quando essa análise é feita somente depois que o estabelecimento já está funcionando, podem aparecer incompatibilidades que exigem mudanças na rotina ou até no espaço físico.

Como a Proline pode ajudar na elaboração do PGRSS?

Na Proline Arquitetura e Habite-se, atuamos também na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — PGRSS, integrando esse serviço às demandas de regularização e Vigilância Sanitária das empresas.

O trabalho começa pelo entendimento das atividades realizadas no estabelecimento e dos resíduos efetivamente gerados.

A partir dessas informações, estruturamos o plano considerando aspectos como:

classificação dos resíduos;

procedimentos de segregação;

acondicionamento e identificação;

fluxo e armazenamento;

coleta e transporte;

destinação final;

procedimentos internos de gerenciamento;

e documentação necessária para representar adequadamente a operação do estabelecimento.

Quando o serviço estiver relacionado à abertura ou regularização de uma empresa, o PGRSS também pode ser analisado dentro do contexto mais amplo do Licenciamento Sanitário e das demais exigências aplicáveis ao estabelecimento.

Precisa elaborar ou atualizar o PGRSS da sua empresa?

Se sua empresa atua na área da saúde, estética, odontologia, veterinária, farmácia ou em outra atividade que possa gerar resíduos de serviços de saúde, o primeiro passo é identificar quais resíduos são produzidos e quais exigências se aplicam ao estabelecimento.

Na Proline, podemos realizar essa análise e elaborar o PGRSS de acordo com as características reais da atividade.

O PGRSS não deve ser apenas um documento para apresentar à fiscalização. Ele deve mostrar, de forma clara, como seu estabelecimento gerencia seus resíduos desde a geração até a destinação final.

 
 
 

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