PGRSS: o que é, quem precisa e como elaborar o plano

Clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, clínicas odontológicas, estabelecimentos veterinários, serviços de estética e diversos outros negócios da área da saúde produzem resíduos que não podem ser tratados simplesmente como lixo comum.
Materiais contaminados, medicamentos, produtos químicos e objetos perfurocortantes exigem procedimentos específicos desde o momento em que são gerados até sua coleta e destinação final.
É justamente para organizar esse processo que existe o PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece que os serviços geradores de Resíduos de Serviços de Saúde são responsáveis pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. Serviços e Informações do Brasil
Mais do que um documento para atender à fiscalização, o PGRSS deve representar como os resíduos são realmente gerenciados dentro do estabelecimento.
O que é PGRSS?
PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
É o documento que descreve o conjunto de procedimentos adotados pelo estabelecimento para controlar os resíduos gerados durante suas atividades.
O plano deve considerar as características e os riscos de cada tipo de resíduo e estabelecer procedimentos para etapas como:
geração;
segregação;
acondicionamento;
identificação;
transporte interno;
armazenamento;
coleta;
transporte externo;
tratamento, quando necessário;
destinação;
disposição final ambientalmente adequada.
A Anvisa explica que o gerenciamento deve considerar não apenas o destino final do resíduo, mas todo o seu percurso dentro e fora do estabelecimento. Serviços e Informações do Brasil
Em outras palavras, o PGRSS responde perguntas como:
Que resíduos meu estabelecimento produz?
Onde eles são descartados?
Como devem ser separados?
Em quais recipientes devem ser armazenados?
Quem realiza a coleta?
Qual é o destino final desses resíduos?
Quem precisa de PGRSS?
A RDC nº 222/2018 possui uma abrangência bastante ampla.
Ela se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde, públicos ou privados, incluindo atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal e diversas atividades correlatas. BVS Saúde
Entre os estabelecimentos que podem estar abrangidos estão:
clínicas médicas;
consultórios odontológicos;
laboratórios;
clínicas veterinárias;
farmácias e drogarias;
serviços de assistência domiciliar;
clínicas e estabelecimentos de estética;
serviços de tatuagem e piercing;
serviços de acupuntura;
unidades móveis de atendimento;
funerárias e determinados serviços relacionados;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.
A necessidade concreta deve ser analisada considerando a atividade exercida e, principalmente, os resíduos efetivamente gerados pelo estabelecimento.
Um pequeno consultório também pode precisar de PGRSS?
Sim.
Um erro comum é imaginar que o PGRSS seja necessário apenas para hospitais ou grandes clínicas.
A obrigação está relacionada à geração de resíduos de serviços de saúde, e não simplesmente ao tamanho do estabelecimento.
Um pequeno consultório odontológico, por exemplo, pode gerar materiais contaminados, produtos químicos e objetos perfurocortantes.
Uma clínica de estética pode utilizar agulhas e outros materiais que exigem descarte específico.
Uma clínica veterinária também pode produzir diferentes categorias de resíduos de saúde.
Portanto, mesmo uma empresa pequena pode precisar organizar formalmente a maneira como seus resíduos são gerenciados.
E se meu estabelecimento produzir apenas lixo comum?
Existe uma exceção importante.
A Anvisa informa que, quando o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, ou seja, resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico e comparáveis aos resíduos domiciliares, o PGRSS pode ser substituído, para fins de licença sanitária, por uma notificação dessa condição ao órgão de Vigilância Sanitária competente, observadas as regras locais. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, antes de elaborar o plano, é importante entender exatamente quais resíduos são gerados pela atividade.
Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?
A regulamentação separa os resíduos em diferentes grupos de acordo com seus riscos e características.
Grupo A — resíduos com possível risco biológico
São resíduos que podem apresentar presença de agentes biológicos e, dependendo de suas características, risco de infecção.
Grupo B — resíduos químicos
Incluem resíduos contendo produtos ou substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Grupo C — rejeitos radioativos
Relacionam-se aos materiais que contenham radionuclídeos acima dos limites previstos nas normas específicas.
Grupo D — resíduos comuns
São aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem possuir características semelhantes aos resíduos domiciliares.
Grupo E — perfurocortantes
Incluem materiais capazes de cortar ou perfurar, como determinados tipos de agulhas, lâminas e outros objetos dessa natureza.
Nem todo estabelecimento gera resíduos de todos esses grupos.
O PGRSS precisa refletir a realidade específica de cada empresa.
O PGRSS pode ser um modelo pronto?
Esse é outro ponto importante.
O ideal é que não seja.
A própria Anvisa esclarece que não disponibiliza um modelo único de PGRSS porque o documento deve ser desenvolvido conforme a complexidade e as características de cada serviço gerador. Serviços e Informações do Brasil
Imagine duas clínicas.
A primeira possui três consultórios e realiza apenas consultas.
A segunda possui salas de procedimentos, utilização de medicamentos, aplicação de injetáveis e geração de perfurocortantes.
Embora as duas sejam clínicas, o gerenciamento dos resíduos pode ser completamente diferente.
Por isso, simplesmente preencher um modelo encontrado na internet pode produzir um documento que não corresponde às atividades realmente realizadas no local.
O que precisa ser analisado para elaborar um PGRSS?
A elaboração começa pelo entendimento do funcionamento do estabelecimento.
É necessário identificar:
quais atividades são exercidas;
quais resíduos são produzidos;
onde cada resíduo é gerado;
como ocorre a segregação;
quais recipientes são utilizados;
onde os resíduos permanecem temporariamente;
como é realizado o transporte interno;
quem realiza a coleta externa;
qual empresa recebe ou trata os resíduos;
e qual é sua destinação final.
Além disso, o plano deve considerar procedimentos relacionados à segurança dos trabalhadores, situações de emergência e treinamento das pessoas envolvidas no gerenciamento.
A Anvisa determina ainda que o estabelecimento mantenha ações de educação continuada para os trabalhadores envolvidos no manejo dos resíduos. Serviços e Informações do Brasil
Não basta contratar uma empresa para recolher os resíduos?
Não.
A contratação de uma empresa especializada para coleta e destinação dos resíduos não transfere integralmente a responsabilidade do estabelecimento gerador.
A própria Anvisa responde expressamente a essa questão: mesmo quando uma empresa terceirizada realiza a coleta e o gerenciamento externo, o serviço gerador continua responsável pelo seu PGRSS. Serviços e Informações do Brasil
Isso acontece porque uma parte importante do gerenciamento ocorre antes da coleta.
O estabelecimento precisa garantir, por exemplo, que os resíduos sejam corretamente:
segregados;
identificados;
acondicionados;
armazenados;
e entregues para coleta de forma adequada.
Portanto, o PGRSS começa dentro do estabelecimento.
O PGRSS precisa ser protocolado na Anvisa?
Não.
A Anvisa esclarece que não analisa individualmente nem recebe o protocolo dos PGRSS.
O documento deve permanecer disponível no estabelecimento para consulta pelas autoridades sanitárias ou ambientais competentes, pelos trabalhadores e demais interessados, conforme a regulamentação. Serviços e Informações do Brasil
Isso não significa que o documento seja facultativo.
Ele pode ser solicitado durante processos de licenciamento, fiscalização ou inspeção sanitária, conforme a atividade e as regras do órgão competente.
Qual a relação entre PGRSS e Vigilância Sanitária?
O gerenciamento correto dos resíduos faz parte das condições sanitárias de funcionamento de diversos estabelecimentos relacionados à saúde.
Em Belo Horizonte, a Vigilância Sanitária atua no licenciamento, fiscalização e monitoramento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Prefeitura de Belo Horizonte
A PBH também orienta que a necessidade de Licenciamento Sanitário seja verificada conforme a atividade do estabelecimento e o resultado da Consulta de Viabilidade. Prefeitura de Belo Horizonte
Por isso, para quem está:
abrindo uma clínica;
regularizando um consultório;
mudando de endereço;
solicitando ou renovando licenciamento sanitário;
ou organizando a documentação para uma fiscalização, o PGRSS pode ser uma etapa importante da adequação do estabelecimento.
Por que o PGRSS precisa representar a realidade do estabelecimento?
Porque o documento não deve ser apenas um texto burocrático.
Imagine que o PGRSS informe que os materiais perfurocortantes são descartados em determinado recipiente e armazenados em um local específico.
Durante uma inspeção, entretanto, a rotina observada é completamente diferente.
Nesse cenário, possuir o documento por si só não resolve o problema.
A RDC nº 222/2018 atribui ao gerador não apenas a elaboração, mas também a implantação, implementação e monitoramento do PGRSS. Serviços e Informações do Brasil
O plano precisa conversar com aquilo que acontece diariamente na empresa.
O PGRSS precisa ser atualizado?
Sim, quando houver alterações relevantes.
A RDC nº 222/2018 não estabelece um prazo único de validade ou uma periodicidade fixa para todas as empresas.
A orientação da Anvisa é que as atualizações sejam realizadas quando houver mudanças nas rotinas do estabelecimento, como alterações de:
fluxos;
quantidade de resíduos;
infraestrutura;
procedimentos;
ou outras características que interfiram no gerenciamento. Serviços e Informações do Brasil
Por exemplo, uma clínica que começa a realizar um novo procedimento pode passar a gerar um tipo de resíduo que antes não existia.
Nesse caso, o PGRSS deve ser revisto.
Estou abrindo uma clínica. Quando devo pensar no PGRSS?
O ideal é pensar no gerenciamento dos resíduos antes do estabelecimento começar a funcionar.
Isso permite compatibilizar os procedimentos previstos no PGRSS com o próprio espaço físico.
É possível avaliar antecipadamente:
onde ficarão os recipientes;
como será feita a retirada dos resíduos das salas;
onde ocorrerá o armazenamento;
qual será o trajeto utilizado;
como funcionará a coleta;
e quais empresas serão responsáveis pelas etapas externas.
Quando essa análise é feita somente depois que o estabelecimento já está funcionando, podem aparecer incompatibilidades que exigem mudanças na rotina ou até no espaço físico.
Como a Proline pode ajudar na elaboração do PGRSS?
Na Proline Arquitetura e Habite-se, atuamos também na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — PGRSS, integrando esse serviço às demandas de regularização e Vigilância Sanitária das empresas.
O trabalho começa pelo entendimento das atividades realizadas no estabelecimento e dos resíduos efetivamente gerados.
A partir dessas informações, estruturamos o plano considerando aspectos como:
classificação dos resíduos;
procedimentos de segregação;
acondicionamento e identificação;
fluxo e armazenamento;
coleta e transporte;
destinação final;
procedimentos internos de gerenciamento;
e documentação necessária para representar adequadamente a operação do estabelecimento.
Quando o serviço estiver relacionado à abertura ou regularização de uma empresa, o PGRSS também pode ser analisado dentro do contexto mais amplo do Licenciamento Sanitário e das demais exigências aplicáveis ao estabelecimento.
Precisa elaborar ou atualizar o PGRSS da sua empresa?
Se sua empresa atua na área da saúde, estética, odontologia, veterinária, farmácia ou em outra atividade que possa gerar resíduos de serviços de saúde, o primeiro passo é identificar quais resíduos são produzidos e quais exigências se aplicam ao estabelecimento.
Na Proline, podemos realizar essa análise e elaborar o PGRSS de acordo com as características reais da atividade.
O PGRSS não deve ser apenas um documento para apresentar à fiscalização. Ele deve mostrar, de forma clara, como seu estabelecimento gerencia seus resíduos desde a geração até a destinação final.




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